Dentista pode fazer harmonização facial? O que mudou com o TRF-1
Hoje, a resposta está em disputa. Em 19/08/2026, a 8ª Turma do TRF-1 declarou ilegal, por maioria, a Resolução CFO 198/2019, que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O CFO afirma que não há trânsito em julgado e recorre. Este guia mostra o que foi decidido e o que conferir antes de se tratar.

O que o TRF-1 decidiu sobre a harmonização orofacial?
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal, por maioria, a Resolução CFO 198/2019. Essa norma do Conselho Federal de Odontologia havia criado a harmonização orofacial como especialidade odontológica e incluído procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições do dentista.
A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Na primeira instância, a Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido. O tribunal reformou essa sentença ao julgar as apelações do CFM e da SBD.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, o voto vencedor sustentou dois pontos: a Constituição reserva à União a competência para legislar sobre as condições de exercício das profissões, e um conselho profissional não pode criar, por resolução, atribuições que a lei não prevê. Para o tribunal, a legislação da odontologia não autoriza procedimentos com finalidade estética que alcancem a face inteira. Entre as competências que a resolução previa estavam toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
O que diz cada lado da disputa?
A disputa opõe duas leituras da lei. Para as entidades médicas, procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da odontologia são atos médicos. Para o Conselho Federal de Odontologia, a harmonização orofacial faz parte da odontologia, e a decisão do tribunal não redefine a área de atuação do cirurgião-dentista.
O CFM afirma que a decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e a apresenta como defesa da segurança do paciente. O CFO discorda. Em nota de posicionamento de 21/09/2026, o conselho informa que o acórdão foi disponibilizado em setembro, que não há trânsito em julgado e que recursos já estão em andamento. A nota acrescenta que o acórdão trata da anulação da resolução, e não do direito de quem já tem título na área, e orienta os profissionais a manter a atuação dentro da ética, da segurança do paciente e da capacidade técnica.
Este texto não toma partido. Ele registra o que cada conselho diz, com link para a fonte, para que você entenda por que a pergunta do título não tem, hoje, uma resposta simples.
A decisão já está valendo?
O ponto central é que o processo não terminou. Uma decisão sem trânsito em julgado ainda pode ser modificada por recursos, e o próprio CFO afirma que vai usar todos os instrumentos judiciais cabíveis. Ao mesmo tempo, o CFM sustenta que o efeito é imediato. Na prática, há leituras opostas sobre o alcance da decisão enquanto o caso segue.
Para quem pretende se tratar, isso significa que a resposta pode mudar nos próximos meses. Um julgamento em instância superior ou uma lei específica podem redesenhar o cenário. Por isso, desconfie de afirmações categóricas, de um lado ou de outro, que circulem sem indicar a fonte.
O que a lei da odontologia permite ao dentista
A Lei 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia, permite ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de curso regular ou de pós-graduação, aplicar anestesia local e prescrever medicamentos indicados em odontologia. O texto é de 1966 e não menciona procedimentos estéticos faciais, o que alimenta a controvérsia.
O outro lado da equação é a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Ela lista como atividade privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, mas define procedimento invasivo de forma restrita e afirma, no mesmo artigo, que o rol de atividades privativas não se aplica ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação. A disputa, portanto, é sobre onde termina essa área.
Dentista pode aplicar toxina botulínica e preenchimento hoje?
A resposta honesta é que depende de qual leitura prevalecer. O dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia segue com registro ativo, e o CFO orienta que as atividades de harmonização orofacial não sejam interrompidas. As entidades médicas entendem o contrário para procedimentos estéticos na face inteira. Até o fim do processo, o tema segue em disputa judicial.
Também vale lembrar que a discussão é sobre o limite legal da profissão, e não sobre a habilidade de um profissional específico. O registro no conselho é o ponto de partida, não um atestado de técnica, em qualquer categoria. Quem quer entender como funciona a regulação de outra profissão encontra o caso dos biomédicos, com um comparativo entre conselhos, em biomédico pode fazer harmonização facial.
O que conferir antes de se tratar, seja quem for o profissional
Independentemente da profissão, algumas checagens valem para qualquer harmonização facial. Elas não dependem do desfecho judicial e protegem você em qualquer cenário: registro ativo no conselho, produto regularizado, plano por escrito e um caminho claro caso algo não saia como esperado depois da aplicação.
- Registro ativo. Peça o número de inscrição e confira no site do conselho da categoria: CRO, CRF, CRBM, Coren ou CRM.
- Produto com registro na Anvisa. Pergunte qual produto será usado e peça para ver a embalagem, o lote e a validade.
- Avaliação antes da aplicação. Uma consulta sem anamnese, que termina direto na aplicação, é sinal de alerta.
- Plano e consentimento por escrito, com riscos, número de sessões e o que está incluso no valor.
- Protocolo de intercorrência. Pergunte o que acontece se houver uma complicação fora do horário de atendimento.
- Ambiente licenciado pela vigilância sanitária.
Esses e outros tropeços comuns de quem está começando aparecem em primeira harmonização facial: os erros mais comuns.
Como isso é conduzido na Skyn, em Uberlândia
Na Skyn Estética Avançada, em Uberlândia, a harmonização facial é avaliada e aplicada pela responsável técnica, Dra. Nathália Dabés, farmacêutica esteta com registro no CRF-MG 49793. A atuação do farmacêutico na estética se apoia em normas próprias do Conselho Federal de Farmácia, discutidas em processos diferentes do que envolve a odontologia.
A consulta de avaliação é presencial, com hora marcada, e antecede qualquer aplicação. Nela, histórico, expectativas e contraindicações são discutidos antes do plano, e os produtos utilizados têm registro na Anvisa. A trajetória da profissional está na página sobre a Dra. Nathália Dabés, e o panorama do protocolo, em harmonização facial em Uberlândia.
Este conteúdo é informativo, reflete o cenário em 7 de outubro de 2026 e não substitui orientação jurídica nem a leitura das fontes citadas.
Saiba quem vai aplicar antes de marcar
Na Skyn Estética Avançada, em Uberlândia, a avaliação e a aplicação ficam com a responsável técnica, Dra. Nathália Dabés, farmacêutica esteta (CRF-MG 49793). A consulta é presencial, com hora marcada, e antecede qualquer procedimento.
Agendar avaliação no WhatsAppPerguntas frequentes
O dentista ainda pode fazer harmonização facial depois da decisão do TRF-1?
O que era a Resolução CFO 198/2019?
Quem entrou com a ação contra a resolução?
Como conferir se o profissional pode aplicar?
A decisão muda algo para quem já fez harmonização com dentista?